TRF2 - 5001914-18.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001914-18.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:11
Juntado(a)
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25/08/2025 14:54
Despacho
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001914-18.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente acerca do decurso de prazo sem pagamento do débito (ev. 74), devendo requerer, de modo claro e objetivo, as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução, bem como para apresentar o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art. 524 do CPC. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:32
Determinada a intimação
-
29/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001914-18.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: DAMS ACAITERIA E LANCHONETE LTDAADVOGADO(A): PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI (OAB RJ162332) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 66.1), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
03/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:25
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001914-18.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
12/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:11
Determinada a intimação
-
11/06/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 18:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 12:40
Juntada de Petição
-
28/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:50
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 14:10
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:18
Despacho
-
17/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2023 15:44
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2023 14:54
Juntada de Petição
-
25/09/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:03
Determinada a intimação
-
21/09/2023 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 15:38
Juntada de Petição
-
19/07/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:58
Determinada a intimação
-
14/07/2023 00:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Petição
-
30/05/2023 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2023 22:33
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2023 16:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/04/2023 11:13
Determinada a citação
-
13/04/2023 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/04/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00