TRF2 - 5004485-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:44
Baixa Definitiva
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03/09/2025 06:44
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004485-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROINTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. 2.
Em razão do reconhecimento da relevância da medida e a fim de imprimir maior agilidade na sua utilização, o Conselho Nacional de Justiça celebrou o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 com a SERASA Experian, sucedido pelo Termo de nº 15/2019, através do qual as determinações do Poder Judiciário para a inclusão de devedores nos cadastros daquele Serviço de Assessoria S.A. podem ser atendidas com maior rapidez através do SERASAJUD. 3.
O Poder Judiciário pode determinar a inclusão nos cadastros de inadimplentes com base no art. 782, §3º, por meio do SERASAJUD, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado pelo Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 firmado entre CNJ e SERASA. 4.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2418335, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, DJe 7.3.2024; STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 2005649, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13.4.2023. 5.
Consoante entendimento firmado por esta Corte Regional, a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes poderá ser efetivada pelo Juízo a quo, utilizando-se da ferramenta posta à sua disposição através do sistema SERASAJUD.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002855-29.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 8.4.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0002538-29.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.7.2019; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 5014401-52.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, DJe: 3.4.2023. 6.
No curso do feito executivo, a possibilidade de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes pela via extrajudicial não é fator impeditivo para o requerimento do exequente de que a providência seja realizada pelo SERASAJUD, sistema que facilita a troca eletrônica de dados entre os tribunais e o cadastro de inadimplentes.
Se assim não fosse, criar-se-ia um impedimento à inscrição de devedores inadimplentes, sendo certo que o art. 782, § 3º, do CPC/2015 prevê tal medida, sem restrições quanto à forma como há de ser feita. 7.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 004590-63.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ANDRÉ FONTES, julgado em 16.5.2025 e TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5000648-23.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 21.2.2025 8.
No caso em tela, verifica-se que a execução não está garantida, havendo obrigações inadimplidas desde 31.03.2012, sendo pertinente que o Juiz determine, no bojo do feito executivo, a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. 9.
Eventual possibilidade de negativação dos devedores pelos próprios credores não impede a utilização do sistema SERASAJUD, uma vez que o art. 782, § 3º, do CPC não impôs essa restrição. 10.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
10/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004485-86.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: RICARDO RIBEIRO SEABRA AGRAVADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
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29/04/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/04/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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08/04/2025 18:58
Decisão interlocutória
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04/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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