TRF2 - 5003806-18.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003806-18.2025.4.02.5002/ESAUTOR: RAFAELA CARDOZO BASILIO MARQUESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003806-18.2025.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: RAFAELA CARDOZO BASILIO MARQUESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02S)
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16/07/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 12:54
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02S para CEPCACJA-ES)
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003806-18.2025.4.02.5002/ES AUTOR: RAFAELA CARDOZO BASILIO MARQUESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerimento do evento 14, PET1, registro que o advogado, no exercício de sua profissão, tem prerrogativa assegurada pelo art. 7º, inciso VI, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.906/94 de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando solicitado, nos exames periciais em âmbito judicial ou administrativo.
Entretanto, o exame pericial é um ato médico, isto é, uma atividade privativa do médico, conforme Lei nº 12.842/2013.
A fim de compatibilizar o exercício das profissões regulamentadas fixo as seguintes diretrizes para a realização da perícia médica judicial: · o advogado tem a prerrogativa de adentrar na sala de perícias e acompanhar o exame pericial, desde que tenha consentimento de seu cliente; · dentro da sala de perícias, o advogado só pode desempenhar o papel de observador, não pode interferir sob qualquer pretexto no ato médico-pericial; · caso o advogado tenha alguma insurgência a respeito da condução dos trabalhos do perito, deverá manifestá-la na oportunidade em que lhe couber falar nos autos a respeito do laudo pericial, não durante a perícia; · o perito tem autonomia para conduzir o exame pericial e para solicitar que o advogado não interfira no exame técnico.
Caso não seja atendido e considere que a atuação do advogado esteja prejudicando a condução dos trabalhos, o perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito.
Isto posto, defiro o requerimento de autorização para os advogados constituídos acompanharem a perícia com observância das diretrizes acima fixadas.
Devolva-se à Central de Perícias. -
02/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:38
Despacho
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02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/05/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02S)
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28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELA CARDOZO BASILIO MARQUES <br/> Data: 09/06/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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17/05/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02S para CEPCACJA-ES)
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16/05/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:21
Juntado(a)
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16/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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