TRF2 - 5004639-39.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:11
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5004639-39.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: AQUILES DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática que pronunciou a decadência do direito de ajuizar o presente mandado de segurança (evento 4, DESPADEC1).
Alega que ajuizou o mandado de segurança n. 5000519-35.2025.4.02.5006 em 5/2/2025 perante o juízo de Serra e que, somente em 18/2/2025, foi proferida decisão do JEF que afastou sua competência para julgar a demanda, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, possibilitando novo ajuizamento perante o órgão competente, sendo que, então, ajuizou o presente mandamus, em 20/2/2025.
Todavia, como bem destacou a decisão ora impugnada, segundo o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado", destacando que o referido prazo decadencial de 120 dias não pode ser suspenso ou interrompido.
Ante o exposto, mantenho a decisão de evento 4, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos.
Intime-se e, em seguida, dê-se baixa. -
16/05/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 18:22
Despacho
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05/05/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:40
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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