TRF2 - 5020938-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:17
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 19:27
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020938-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO KARAADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do evento 26, PROACORDO1.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 10:18
Homologada a Transação
-
10/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:38
Determinada a citação
-
08/05/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
13/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO KARA <br/> Data: 05/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NA
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11/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
-
11/03/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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