TRF2 - 5004475-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5004475-59.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: CLAUDIO MATHEUS RANGEL PESSANHAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, considerando que não há na sentença omissão, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Interposto recurso tempestivo e não havendo retratação (art. 332, §3º, do CPC), cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao TRF-2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. -
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5004475-59.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: CLAUDIO MATHEUS RANGEL PESSANHAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido, com fulcro no artigo art. 332, II, c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários.
Interposto recurso tempestivo e não havendo retratação (art. 332, §3º, do CPC), cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao TRF-2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. -
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2025 11:44:35)
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28/05/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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