TRF2 - 5009927-84.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Petição
-
06/08/2025 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 21:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
31/07/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/07/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/07/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Transitado em Julgado - 30/07/2025 11:42:19)
-
30/07/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Classe Processual alterada - 30/07/2025 11:45:42)
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009927-84.2024.4.02.5103/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Intimem-se. -
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 13:57
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009927-84.2024.4.02.5103/RJRÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para condenar a: a) CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A a cessar os descontos na conta poupança nº 0180.013.00482425-5 para pagamento do Seguro VIDA DA GENTE MENSAL - certificado nº 84.***.***/0047-27, apólice nº 109300002344; b) CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A a devolver à parte autora, de forma simples, os valores adimplidos pelo Seguro VIDA DA GENTE MENSAL - certificado nº 84.***.***/0047-27, apólice nº 109300002344, os quais deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir do evento ilícito (data da efetiva ocorrência de cada pagamento indevido), observada a prescrição quinquenal; e c) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.500,00, a título de reparação moral, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a contar do evento danoso (dezembro/2019), nos termos da Súmula 54 do STJ. Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561/07, do Conselho de Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação em contrário, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região.
Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/05/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Petição
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição
-
14/02/2025 11:39
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
03/02/2025 17:26
Juntada de Petição
-
22/01/2025 20:54
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/12/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
19/12/2024 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:11
Determinada a citação
-
12/12/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057131-96.2025.4.02.5101
Patricia Aparecida Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Igor da Luz Euzebio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 16:33
Processo nº 5011691-42.2023.4.02.5103
Sabrina Zanon Branco
Solo Construcoes e Incorporacoes LTDA.
Advogado: Lauro Magalhaes Pereira Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000784-35.2024.4.02.5115
Janaina de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077414-82.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jorge Luis de Castro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002549-64.2021.4.02.5109
Luiz Henrique da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2021 21:31