TRF2 - 5057131-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 06:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057131-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA APARECIDA ROSAADVOGADO(A): IGOR DA LUZ EUZÉBIO (OAB RJ245009)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PATRICIA APARECIDA ROSA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando liminarmente, a restituição da quantia de R$ 1.400,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é da conta corrente nº 592191386-0 – agência 2913, mantida na CEF e no dia 11/12/2024 seu celular foi furtado e foi efetuada uma transferência através de PIX no valor de R$ 1.400,00.
Afirma que contestou tal transferência junto à CEF, assim como, registrou ocorrência policial, mas o valor não foi restituído.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 7 e Evento 11.
Evento 3 – decisão declinando da competência.
Evento 13 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Embora devidamente citada, a CEF não apresentou contestação, conforme certificado decurso de prazo no Evento 23. É o relato do necessário.
Determino o sobrestamento do feito por força do Tema 352 da TNU. -
25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 19:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057131-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA APARECIDA ROSAADVOGADO(A): IGOR DA LUZ EUZÉBIO (OAB RJ245009)DESPACHO/DECISÃOPor conseguinte, considerando irreversibilidade da medida caso seja deferida a tutela, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Citem-se o réu, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
30/06/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:44
Não Concedida a tutela provisória
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29/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057131-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA APARECIDA ROSAADVOGADO(A): IGOR DA LUZ EUZÉBIO (OAB RJ245009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
11/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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