TRF2 - 5000834-61.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:43
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158248-15.2025.4.02.9666/TRF (SERGIO DA SILVA PACHECO)
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30/07/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-79 processada no TRF2 com o no. 51582481520254029666/TRF (DANIELA PESTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-79 processada no TRF2 com o no. 51582481520254029666/TRF (SERGIO DA SILVA PACHECO)
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29/07/2025 13:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-79
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000834-61.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: SERGIO DA SILVA PACHECOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-79
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10/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000834-61.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: SERGIO DA SILVA PACHECOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os cálculos elaborados pelo contador judicial (evento 79) encontram-se corretos.
Com efeito, as partes celebraram acordo (evento 29) consistente na concessão de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 03.04.2018, DIP em 01.06.2024 e DCB em 30.11.2024, além do pagamento de atrasados em 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Como a presente demanda foi proposta em abril de 2024, o termo a quo dos cálculos deve ser em abril de 2019 dada a ocorrência da prescrição das parcelas anteriores.
Desse período até a distribuição da demanda já perfaz o valor superior ao teto dos Juizados Especiais com uma anualidade, de maneira que deve ser limitado a 60 salários mínimos à epoca (R$ 84.720,00), em respeito a própria renúncia manifestada pela parte autora na inicial no evento 1.1, pág. 09.
Além disso, no acordo celebrado entre as partes (eventos 23 e 29) consta claúsula expressa de observância a tal limitador (item 8 das 'Cláusulas Gerais'), in verbis: Nesse passo, considerando a dupla renúncia, não prospera a alegação autoral de possibilidade conciliatória em quantia superior à alçada conforme a invocada previsão do art. 3º, § 3º da Lei 9099/95, sob pena de violação ao princípio do venire contra factum proprium. Ora, tendo a autora prévia e expressamente renunciado ao excedente a 60 salários mínimos optando pelo procedimento simplificado e célere do JEFs, anuindo inclusive com disposição também expressa, nesse sentido, no acordo formulado pela ré, por certo que não pode agora adotar comportamento contraditório para perseguir parcelas renunciadas. Portanto, homologo os cálculos elaborados pelo contador judicial no evento 79, uma vez que em sintonia com os termos do título executivo judicial transitado em julgado, atentando-se que promoveu, na apuração, à correta dedução das (inimpugnadas) parcelas auferidas pela autora a título de seguro desemprego no periodo de 02/2023 a 06/2023. Cadastrem-se os requisitórios de pagamento - parte autora e honorários contratuais conforme instrumento do evento 51.
Antes, porém, intime-se a parte autora para esclarecer se renuncia ao excedente a 60 salários minimos visando o recebimento do crédito por RPV. -
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:19
Despacho
-
14/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 09:33
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
28/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:13
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
10/12/2024 15:08
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
-
10/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/11/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:14
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
18/11/2024 14:18
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
-
18/11/2024 14:14
Despacho
-
18/11/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/11/2024 13:41:18)
-
18/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:33
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:13
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
-
17/10/2024 12:23
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/10/2024 14:41
Transitado em Julgado - Data: 20/07/2024
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2024 07:58
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/06/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/06/2024 10:49
Homologada a Transação
-
24/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:55
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:23
Juntada de Petição
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO DA SILVA PACHECO <br/> Data: 03/06/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIR
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:39
Determinada a intimação
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22/04/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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