TRF2 - 5000919-47.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000919-47.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GENESIO FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA SOARES (OAB RJ183384)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 05/01/2024 (data do óbito - evento 1.9), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 17/02/2025 16:30. Refer. Evento 29
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 13:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 17/02/2025 16:30
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/01/2025 15:03
Despacho
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Petição
-
21/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/06/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição
-
27/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:26
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086067-68.2024.4.02.5101
Jose Carlos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001349-62.2025.4.02.5115
Sergio Antonio de Oliveira Macedo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016196-23.2025.4.02.5001
Hermes Eli Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003781-87.2025.4.02.5104
Suellen da Silva de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003787-13.2024.4.02.5110
Agatha Helena Alves Herdy
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00