TRF2 - 5011691-42.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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24/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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22/08/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5011691-42.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: SABRINA ZANON BRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ126667)RÉU: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sentença com o seguinte dispositivo: " a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR O CANCELAMENTO DA HIPOTECA, em favor da CEF, que recai sobre o apartamento o apartamento 601, empreendimento Uptown Residences, localizado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nº 101, Campos dos Goytacazes/RJ Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se as rés, através dos procuradores constituídos nos autos, para que efetuem, no prazo de 15 dias úteis, a baixa do gravame realizado sobre o apartamento o apartamento 601, empreendimento Uptown Residences, localizado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nº 101, Campos dos Goytacazes/RJ.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento, pro rata, das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sendo 5% para cada uma (CPC, art. 85, § 2º)." No evento 70, a CEF interpôs apelação.
No evento 74, a CEF juntou petição dirigida à processo diverso dos autos e referente à pessoa diversa dos autos.
Assim, proceda a secretaria ao desentranhamento da petição do evento 74.
Intime-se a parte apelada para contrarrazões.
Tendo em vista a certidão do evento 76, intime-se a ré SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA( atual ÚNICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP ), para ciência da sentença.
Apresentadas as contrarrazões, remeta-se o processo ao TRF-2. -
21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5011691-42.2023.4.02.5103/RJAUTOR: SABRINA ZANON BRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ126667)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR O CANCELAMENTO DA HIPOTECA, em favor da CEF, que recai sobre o apartamento o apartamento 601, empreendimento Uptown Residences, localizado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nº 101, Campos dos Goytacazes/RJ Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se as rés, através dos procuradores constituídos nos autos, para que efetuem, no prazo de 15 dias úteis, a baixa do gravame realizado sobre o apartamento o apartamento 601, empreendimento Uptown Residences, localizado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nº 101, Campos dos Goytacazes/RJ.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento, pro rata, das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sendo 5% para cada uma (CPC, art. 85, § 2º).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:24
Despacho
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18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/02/2025 16:46
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/02/2025 16:46
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:24
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 15:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/09/2024 14:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 21:24
Decisão interlocutória
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24/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 14:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 11:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/08/2024 11:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/07/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2024 16:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/07/2024 16:28
Expedição de Mandado
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02/07/2024 14:28
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 07:51
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:43
Expedição de Mandado
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22/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:53
Decisão interlocutória
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22/05/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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13/04/2024 18:12
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 20:44
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/01/2024 16:46
Expedição de Mandado
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14/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 11:20
Juntada de Petição
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 16:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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14/11/2023 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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14/11/2023 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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