TRF2 - 5048230-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048230-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CESAR SOARES MENDESADVOGADO(A): RUTH DE LIMA CABRAL (OAB RJ229197) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149644-65.2025.4.02.9666/TRF (CESAR SOARES MENDES)
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15/07/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-52 processada no TRF2 com o no. 51496446520254029666/TRF (RUTH DE LIMA CABRAL)
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-52 processada no TRF2 com o no. 51496446520254029666/TRF (CESAR SOARES MENDES)
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04/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-52
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5048230-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: CESAR SOARES MENDESADVOGADO(A): RUTH DE LIMA CABRAL (OAB RJ229197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-52
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048230-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CESAR SOARES MENDESADVOGADO(A): RUTH DE LIMA CABRAL (OAB RJ229197) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 80% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 20% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:52
Determinada a intimação
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16/05/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 12:47
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 00:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/11/2024 23:58
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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18/10/2024 18:06
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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07/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 21:26
Juntada de Petição
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05/09/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:42
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 14:27
Determinada a citação
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26/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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