TRF2 - 5018735-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018735-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALQUIRIA LAUDELINO GAMAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148694-56.2025.4.02.9666/TRF (WALQUIRIA LAUDELINO GAMA)
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04/07/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-91 processada no TRF2 com o no. 51486945620254029666/TRF (WALQUIRIA LAUDELINO GAMA)
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02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-91
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018735-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: WALQUIRIA LAUDELINO GAMAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 14:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-91
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05/06/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018735-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALQUIRIA LAUDELINO GAMAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do CPC nos seguintes termos: 1 - DECLARAR a inexigibilidade da parte autora em arcar com a cota de participação sobre o custeio do auxílio pré-escolar e/ou creche mensalmente recebido, devendo o referido benefício ser pago integralmente, bem como se abster de descontar da parte autora cota de participação de custeio do auxílio pré-escolar; 2 - CONDENAR a parte ré a cessar o desconto e restituir à autora os valores retidos a título de custeio do auxílio pré-escolar, referente ao período não prescrito, no montante de R$ 997,25 (novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), consoante planilha juntada no evento 7 (PLAN2), atualizada em 03/2025.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Ratifico o indefimento do pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:52
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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