TRF2 - 5002902-86.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
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16/06/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002902-86.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: IANA DUARTE MAIA CHAIMADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS E LHES DOU PROVIMENTO para sanar a contradição apontada, fazendo constar a seguinte redação na parte dispositiva da sentença: "Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 290 c/c o art. 485, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sem condenação em custas, porquanto não realizada a citação (STJ ? REsp nº 2.016.021/MG).
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intimem-se". -
11/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002902-86.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: IANA DUARTE MAIA CHAIMADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
02/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:35
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 10/04/2025 13:46:58)
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04/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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