TRF2 - 5048522-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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13/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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13/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:55
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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26/06/2025 09:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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23/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048522-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE GUILHERME BARBOSA CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE GUILHERME BARBOSA CARVALHO (OAB RJ186626) DESPACHO/DECISÃO I -- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) documento de identificação do autor e declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) retificação do polo ativo da demanda, incluindo MARIA HELENA MENDES COSTA PAZ e NATALIA MENDES COSTA PAZ, bem como os documentos essenciais à propositura da demanda (CPF/RG, procuração, comprovante de endereço, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, dentre outros). c) Comprove a parte autora que comunicou ao juízo da 2ª Vara de Família do Fórum Regional de Bangu, nos autos do processo n. 0001720-26.2007.8.19.0204, o descumprimento do Alvará de Autorização.
Devendo informar ainda quais foram as providências adotadas por aquele juízo.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Sendo o caso, dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para análise. -
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:20
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ORDEM DE LIBERAÇÃO • Arquivo
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