TRF2 - 5096500-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50128052820254020000/TRF2
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 17:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50128052820254020000/TRF2
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05/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50173983720244020000/TRF2
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096500-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRA MORAES MORGADO MACIELADVOGADO(A): FABIO BRAGA PORTELA DE VASCONCELOS (OAB RJ131950)RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ALEXANDRA MORAES MORGADO MACIEL em face de FUNDACAO GETULIO VARGAS e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando (1.1): "2) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, com a devida citação e intimação das rés, nas pessoas de seus representantes legais, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 48h inclua o nome da autora na lista de reservas de candidatos negros/pardos no 2º Exame Nacional da Magistratura, Edital nº 02/2024, garantindo à autora a regular participação no certame, sob pena de multa diária a ser fixada ao prudente arbítrio deste r.
Juízo; bem como seja suspenso o ato administrativo guerreado, eis que, desprovido de motivação e publicidade; e, assegurar à autora que participe dos concursos da magistratura que tenham como requisito a participação com aprovação do ENAM como cotista enquanto dure o deslinde do presente feito; 3) A confirmação dos efeitos da tutela de urgência, através de sentença de mérito, com a respectiva certificação de habilitação emitida pela Enfam; 4) Ao final, seja declarada a nulidade do ato administrativo que inabilitou a autora como pessoa parda, ante a ausência de motivação e publicidade;" Indeferida a tutela de urgência (3.1).
Informada a interposição de agravo de instrumento (8.1).
Deferida a gratuidade de justiça (16.1).
Contestações nos eventos 23.2 e 26.1.
Em réplica (31.1), a parte autora refuta as alegações defensivas, e requer a produção de "prova pericial, que poderá ser realizada por meio de antropólogo nomeado por este douto Juízo, de modo a aferir por meio de entrevista pessoal se a autora é de fato branca, como tenta fazer crer a banca do certame impugnado".
As rés informam que não há outras provas a produzir (38.1 e 41.1).
DECIDO.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Indefiro a prova pericial requerida, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, pois desnecessária à solução da controvérsia.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:49
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173983720244020000/TRF2
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17/07/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096500-34.2024.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS ATO ORDINATÓRIO A parte ré para, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias 1. -
02/06/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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10/03/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça
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07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:13
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 21:52
Decisão interlocutória
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17/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50173983720244020000/TRF2
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03/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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