TRF2 - 5005996-22.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005996-22.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: HILKA DA SILVA SATURNINOADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n.230314401, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Concedida a Segurança
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19/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 06:29
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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12/07/2025 10:41
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005996-22.2024.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: HILKA DA SILVA SATURNINOADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Hilka da Silva Saturnino contra ato do Gerente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rio de Janeiro, objetivando a concessão da segurança para determinar a conclusão do requerimento administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional. Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
06/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM05F)
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06/06/2025 10:40
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:55
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJSJM07S)
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:22
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:18
Determinada a intimação
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22/10/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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