TRF2 - 5019587-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Determinada a intimação
-
10/09/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019587-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOICE ALVES CABRALADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos.
Indefiro o pedido de gratuidade, pois a parte autora aufere mensalmente quantia superior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (evento 1, DOC12), sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo, na esteira do que tem sido admitido pelos Tribunais (TRF-2, 6ª Turma Esp., rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, AG 0009531-93.2015.4.02.0000, em 17/12/2015).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Em caso de recurso, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões e, após, remetam-se à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
30/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 17:33:16)
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019587-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: JOICE ALVES CABRALADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 14/03/2025 - Determinada a emenda à inicial -
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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