TRF2 - 5009109-14.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009109-14.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PATRICIA DE CASTRO BARBOSA DA CUNHAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:09
Despacho
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28/03/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:40
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:57
Decisão interlocutória
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01/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:19
Decisão interlocutória
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05/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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