TRF2 - 5001471-17.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 11:08
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI)
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001471-17.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCILENE DA CONCEICAO FERREIRA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DA COSTA THOMPSON (OAB RJ163502) DESPACHO/DECISÃO A parte autora junta aos presentes autos petição denominada "agravo de instrumento" em face da decisão do evento 10, DESPADEC1.
Conforme as disposições dos art. 4º, IV, e 20 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), compete às Turmas Recursais processar e julgar os recursos de decisões que apreciam pedidos de medidas liminares, cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os quais serão manejados pelo interessado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da decisão.
Portanto, eventual recurso deverá ser apresentado diretamente às turmas recursais da seção judiciária em que estiver localizada a vara de juizado especial federal em que tramita a ação originária.
Diante do exposto, deixo de analisar o pedido do evento 22, AGRAVO1, tendo em vista que este Juízo não é competente para tal.
Dê-se ciência à requerente da presente decisão, bem como retornem os autos à Central de Perícias de Niterói para realização da perícia agendada no evento 15. -
06/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 08:30
Determinada a intimação
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT03F)
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16/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001471-17.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCILENE DA CONCEICAO FERREIRA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DA COSTA THOMPSON (OAB RJ163502) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE DA CONCEICAO FERREIRA SILVA <br/> Data: 27/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Nit
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11/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-NI)
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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