TRF2 - 5052492-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052492-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIZETE DIAS DE SOUZA CABRALADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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31/07/2025 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 15:22
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052492-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZETE DIAS DE SOUZA CABRALADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:46
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIZETE DIAS DE SOUZA CABRAL <br/> Data: 23/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLI
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29/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 17:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 17:23
Juntado(a)
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28/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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