TRF2 - 5009866-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009866-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FIRMINO MENDES DE SOUSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão do evento nº 47: "VI - Dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação". -
11/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 19:16
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073542220254020000/TRF2
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 50073542220254020000/TRF2
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009866-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FIRMINO MENDES DE SOUSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO I - Efetuada a adequação do polo ativo e do valor da causa no sistema para R$ 57.943,67, de modo a constar apenas dados do Sr. FIRMINO MENDES DE SOUSA (evento 1, OUT9, p. 10 e evento 32, PET1).
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
III - Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
IV - Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, parágrafos 3º e 5º, do CPC.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte.
V - As sentenças proferidas em ações coletivas estabelecem condenação genérica, de modo que, em regra, devem ser submetidas à prévia liquidação, conforme art. 97 do CDC, pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II, do CPC, ante a necessidade de prova de fato novo. Apesar dos cálculos serem auferidos por cálculos aritméticos, o que, a princípio, dispensaria a prévia liquidação, nos termos do art. 509, parágrafo 2º, do CPC, ainda assim há a necessidade de comprovação da titularidade do crédito pela exequente.
No caso dos autos, portanto, faz-se necessário prévio incidente processual de liquidação de sentença por procedimento comum, nos termos dos arts. 509, II, e 511, do CPC, com a intimação da demandada para apresentação de documentos públicos em seu poder, na forma do art. 373, §1º do CPC.
Assim, INTIME-SE o réu para apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. Na mesma oportunidade, informe se há possibilidade de acordo.
VI - Dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação. Após, voltem conclusos. -
16/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:03
Determinada a intimação
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16/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA MARQUES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIRDINEY ROSA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA LUCIA MENDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO RICARDO SOARES - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO MUNIZ MIGUEL - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO BARBOSA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA OLYMPIA DA SILVA MARTINS - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HELENA RODRIGUES ROCHA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLORIA DA SILVA MARTINS - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Determinada a intimação
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08/04/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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28/03/2025 16:12
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:13
Determinada a intimação
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27/02/2025 08:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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27/02/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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