TRF2 - 5008717-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008717-74.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALEX DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:09
Despacho
-
26/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 21:13
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:47
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
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09/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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31/07/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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