TRF2 - 5008199-25.2022.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008199-25.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis nas diligências realizadas, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c § 1º do Código de Processo Civil/15, somente devendo ser levantada a suspensão caso indicados bens do devedor passíveis de penhora.
Saliento que durante a suspensão, cabe à exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior.
Observo que durante a suspensão é defeso praticar atos processuais (artigo 923, do Código de Processo Civil/15), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca de bens do devedor, ônus que incumbe ao exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência da suspensão. -
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:25
Despacho
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12/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:01
Decisão interlocutória
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06/05/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/02/2025 17:49
Juntada de Petição
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17/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 12:47
Determinada a intimação
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25/09/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 14:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/08/2024 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2024 09:27
Despacho
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09/05/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2024 22:55
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 20:06
Juntada de Petição
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02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2023 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2023 18:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/05/2023 16:53
Despacho
-
13/03/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2023 20:26
Juntada de Petição
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 11:30
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2022 14:52
Despacho
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30/11/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2022 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2022 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2022 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/09/2022 17:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2022 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/08/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 16:58
Determinada a citação
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23/08/2022 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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