TRF2 - 5001085-49.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001085-49.2023.4.02.5104/RJAUTOR: MARLI LACERDA DE MELLOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676)SENTENÇAAnte o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
30/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001085-49.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: MARLI LACERDA DE MELLOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias informar se concorda com o resultado da revisão administrativa "cujo produto resultou na alteração da RMI de R$ 2.542,67 para R$ 5.330,90 e mensalidade reajusta (07/2024) de R$ 3.579,09 para R$ 7.503,87".
A não manifestação da parte autora no prazo assinado, será compreendida pelo Juízo como concordância do que foi apurado na via administrativa: RMI de R$ 5.330,90, e mensalidade rajustada em 07/2024, de R$ 7.503,87.
Após venham conclusos. -
12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:10
Despacho
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18/09/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 22:05
Determinada a intimação
-
16/07/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 19:12
Despacho
-
18/07/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2023 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2023 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2023 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:11
Determinada a citação
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09/04/2023 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 11:05
Determinada a intimação
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07/03/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 17:09
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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15/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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