TRF2 - 5001913-38.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
14/07/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 08:27
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001913-38.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDSON ARAUJOADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora, a contar de 24/12/2024 (reafirmação da DER), o benefício de aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque cumpriu o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e a idade mínima exigida (63 anos e 06 meses).
DIP em 01/05/2025.
Bem como, condeno o INSS a reconhecer à parte autora o recolhimento do período de 01/10/2024 a 31/10/2024 para o cômputo do tempo de contribuição e de carência; ii) pagar os valores atrasados entre 05/03/2025 (data da decisão administrativa - Evento 1, PROCADM10, Pág. 119) e a efetiva implantação do benefício. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APS CEAB/DJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 20 dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.? -
12/06/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição
-
10/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/06/2025 09:58
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:49
Determinada a citação
-
22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001589-48.2025.4.02.5116
Kezia Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Muniz da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006868-46.2024.4.02.5117
Erika da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002457-66.2024.4.02.5114
Severino Izidro Galdino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004186-88.2023.4.02.5106
Sidney Bispo Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:07
Processo nº 5010513-27.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valeria Pereira de Souza
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:38