TRF2 - 5002637-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:35
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002637-94.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA DE AZEVEDO GARCIA OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA DE AZEVEDO GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ222914)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para : a) declarar a inexistência do débito relacionado à anuidade de 2019 (vencida em 01/09/2019); b) antecipando os efeitos da tutela de urgência, determinar que a ré promova a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito em decorrência da anuidade de 2019; c) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00, a titulo de indenização por dano moral, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a contar do evento danoso (21/08/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que a OAB providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, se abstenha ou exclua o nome/CPF da parte autora de órgãos de proteção ao crédito em relação à inscrição objeto dos autos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
16/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 18:08
Decisão interlocutória
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23/08/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 18:44
Decisão interlocutória
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11/06/2024 21:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2024 20:07
Juntada de Petição
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29/04/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:31
Decisão interlocutória
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21/03/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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