TRF2 - 5004036-37.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004036-37.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) responsabilidade civil. indenização. dpvat. acidente ocorrido em 02/2023. sentença parcial procedência. recurso da parte ré. enquadramento pelo perito da lesão como parcial. repercussão residual (10%). fixação do valor nos termos inciso II do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 6.194/74. valor da indenização paga pela cef está além do valor que de fato é devido. recurso conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, devendo a sentença ser reformada para que o pedido seja julagdo improcedente.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-37.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 11/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
11/07/2025 17:14
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-37.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF em face da sentença do Evento 66, alegando, em síntese, a existência de erro.
Aduz que, “Conforme perícia administrativa realizada por médico devidamente qualificado, enquadrou a lesão de forma média (50%) perda funcional de um dos membros inferiores, vindo a receber na via administrativo no valor R$ 4.725,00 (quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais).
Sendo assim, a parte autora recebeu o valor a que sequer teria direito no presente momento.
Valor este que não foi considerado por esse juízo”.
Aduz que “objetivando a segurança jurídica, merece ser sanado o vício apontado, a fim de seja reconhecida o pagamento na via administrava para fins de abatimento”.
Relatado o necessário, decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade exigidos, conheço do recurso.
De fato, verifico que tenho ocorrido pagamento na via administrativa, o valor recebido deverá ser descontado do valor da condenação.
Ante o exposto, CONHEÇO e dou PROVIMENTO aos embargos de declaração, devendo a informação integrar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a pagar à parte Autora a quantia referente à indenização complementar do seguro DPVAT, no montante de 2,5% do valor da indenização prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74, a ser apurado em liquidação de sentença, descontados os valores recebidos administrativamente.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por despesas médica.
Sobre o valor da indenização incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do acidente, acrescida de juros de mora de 1% desde a citação (súmula 426 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titualr jrjfkm -
04/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-37.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Considerando a pretensão de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023, do CPC/2015, combinado com os artigos 49, da Lei nº 9.099/95 e 1º, in fine, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
16/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:07
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-37.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil: JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a pagar à parte Autora a quantia referente à indenização complementar do seguro DPVAT, no montante de 2,5% do valor da indenização prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74, a ser apurado em liquidação de sentença.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por despesas médica. -
05/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/01/2025 13:17
Juntada de Petição
-
09/01/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 21:07
Juntada de Petição
-
07/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
12/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/11/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
-
11/11/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:28
Juntado(a)
-
11/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO <br/> Data: 09/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINI
-
11/11/2024 11:26
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 08:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJDCA02
-
22/10/2024 16:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
-
21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
21/10/2024 12:17
Transitado em Julgado - Data: 21/10/2024
-
19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/09/2024 16:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
24/09/2024 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/09/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
-
06/09/2024 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
06/09/2024 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2024 09:19
Juntada de Petição
-
03/09/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 12:58
Juntada de Petição
-
28/05/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:11
Determinada a intimação
-
13/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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