TRF2 - 5037287-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:09
Determinada a citação
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09/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037287-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA DE ALMEIDA BARILLARIADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a assinatura dos documentos dos Eventos 1.2, 7.2 e 7.4 é digital, mas não foi anexado qualquer link ou certificado que permita ao juízo a validação, intime-se a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, assinando os documentos fisicamente ou apresentando meio idôneo para a validação da assinatura digital, relativamente aos seguintes documentos: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos, sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte outorgar poderes específicos para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia. O silêncio será considerado recusa da renúncia, uma vez que esta não se presume.INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
Não havendo cumprimento dos itens 2 e 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:42
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:02
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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