TRF2 - 5000405-87.2025.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
21/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJPET01
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28/07/2025 16:12
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000405-87.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CARLOS ANDRE GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO CAETANO MARTINS DA SILVA (OAB RJ241521)RECORRIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RÉU) SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO POR ausência da parte autora em audiência. recurso autoral. não há movimento processual que indique a intimação da parte autora para a audência.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO MESMO para ANULAR a sentença de extinção por evidente negativa de jurisdição e determinar o retorno dos autos ao Juízado de origem para o regular prosseguimento do feito.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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17/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-87.2025.4.02.5106/RJ RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar contra-razões no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se à Turma Recursal.
Petrópolis, 02 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
02/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 19:41
Determinada a intimação
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02/06/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 11:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:57
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 06/05/2025 14:30. Refer. Evento 9
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:32
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 06/05/2025 14:30
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RJ048237 - ARMANDO MICELI FILHO)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/02/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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