TRF2 - 5057362-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 16:11
Despacho
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09/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057362-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA LIMA TEIXEIRA (OAB RJ178869) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que a procuração do evento 1, PROC2, encontra-se sem assinatura.
Assim, intime-se o autor para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Outrossim, em derradeira oportunidade, reitere-se a intimação do autor para, no mesmo prazo, cumprir a determinação contida no item "b" do despacho no evento 6, apresentando certidão atualizada de RGI do imóvel objeto da presente ação, jdocumento essencial paro deslinde das controvérsias entre as partes. -
14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:25
Despacho
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13/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 06:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057362-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA LIMA TEIXEIRA (OAB RJ178869) ATO ORDINATÓRIO Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir a determinação contida no item “b” do despacho do evento 6, juntando aos autos cópia da certidão atualizada do RGI do imóvel objeto da presente ação, sob pena de extinção, conforme determinado na decisão no evento 12.
No mesmo prazo, ao autor para réplica. -
15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057362-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA LIMA TEIXEIRA (OAB RJ178869) DESPACHO/DECISÃO Trato de requerimento de tutela provisória objetivando a suspensão do leilão do imóvel relacionado ao objeto do feito.
Não merece prosperar o pedido de sustação de leilão do imóvel.
Isto porque o final do procedimento de liquidação extrajudicial não se confunde com a desocupação forçada do imóvel por parte do mutuário, dependendo esta de decisão da Justiça.
Inexiste, pois, periculum in mora na questão.
Ademais, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, não foi juntado ao processo, até o momento, qualquer documento comprobatório do direito alegado à suspensão do leilão do imóvel, ainda mais diante do reconhecimento da inadimplência pelo próprio autor em sua petição inicial. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite-se a Caixa Econômica Federal, devendo a ré apresentar, juntamente com a contestação, cópia integral de todo o procedimento administrativo de execução extrajudicial e leilão do imóvel relacionado ao objeto do feito.
Assinalo o prazo de 10 dias para que a parte autora cumpra a determinação contida no item “b”, do despacho do evento 6, juntando aos autos cópia da certidão atualizada do RGI do imóvel objeto da presente ação, sob pena de extinção. -
16/06/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057362-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA LIMA TEIXEIRA (OAB RJ178869) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou recolher as custas cabíveis; b) apresentar cópia da certidão atualizada de RGI do imóvel objeto da presente ação; c) comprovar documentalmente a data prevista para a realização do leilão que se busca suspender. Cumprido, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de liminar. -
12/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:35
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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