TRF2 - 5099143-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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31/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099143-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA PINTO MACHADOADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro." -
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099143-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA PINTO MACHADOADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) declarar como tempo de contribuição no exercício da atividade de professor os períodos de 01/03/1993 a 30/10/1996, de 31/10/1996 a 05/10/1999, de 01/03/2001 a 22/05/2003, de 04/03/2005 a 31/12/2007, de 01/01/2008 a 28/06/2010, de 29/06/2010 a 21/12/2012, de 22/12/2012 a 21/02/2018, de 22/02/2018 a 12/11/2019 e de 13/02/2020 a 26/09/2024 (DER), descontados os períodos concomitantes, bem como para (ii) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria de professor, conforme art. 20, § 1º, das regras de transição da EC 103/19, desde a data do requerimento administrativo (26/09/2024) e a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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