TRF2 - 5005287-93.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005287-93.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ190220) DESPACHO/DECISÃO Em face do parcelamento noticiado pelo exequente (evento 60), suspendo o leilão (evento 36 e evento 58) e suspendo o processamento da presente execução nos termos do art. 922 do CPC/2015 e arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522/2002.
Fica, desde já, ciente o exequente de que a suspensão da execução fiscal, com a consequente suspensão do curso do prazo prescricional, somente será computada durante o período em que perdurar o parcelamento, e não durante eventual suspensão indevida da execução decorrente de sua inércia, cumprindo-lhe informar prontamente a este juízo a ultimação (pagamento total das parcelas) ou eventual inexistência, rescisão ou cancelamento do parcelamento.
O prazo de suspensão concedido deverá ser anotado no sistema processual, bem como o seu motivo.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:29
Decisão interlocutória
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16/09/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 00:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005287-93.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ190220) DESPACHO/DECISÃO Evento 33, PET1: em vista da regular intimação da penhora e do decurso do prazo para oposição dos embargos (ou da não suspensividade destes, conforme decidido pelo juízo / evento 22, CERT1), designo o primeiro leilão dos bens penhorados para data e local que será indicado no momento oportuno.
Autorizo a realização do leilão, na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançado o valor mínimo, determino o 2º leilão para dia, horário e lugar, a serem designados, quando o(s) bem(ns) poderá(ao) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação.
Nomeio leiloeiro Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para trazer planilha com o débito atualizado para fazer constar do edital de leilão, bem como para, em sendo o caso de dívida ativa da União e recaindo a penhora sobre bem imóvel, manifestar-se sobre a concordância com o parcelamento do valor da arrematação.
Dê-se ciência ao leiloeiro, devendo este trazer a certidão de ônus reais quando se tratar de bem imóvel.
Expeça-se mandado de constatação do estado atual do(s) bem(ns), reavaliação e intimação da reavaliação, sendo a avaliação de mais de 12 (doze) meses do leilão.
Expeçam-se mandados de intimação, acerca do leilão, do executado e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto (informados na certidão de ônus reais), devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
Caso o devedor não seja encontrado, expeça-se edital de intimação do leilão e da reavaliação, se for o caso.
Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF, devendo-se atentar para que constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado.
Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste juízo. -
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:32
Decisão interlocutória
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14/02/2025 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004837-53.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 14, 15
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14/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 13:47
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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21/11/2024 12:05
Decisão interlocutória
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11/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:04
Decisão interlocutória
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04/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003118-36.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 15, 16
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04/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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29/07/2024 16:59
Determinada a citação
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29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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