TRF2 - 5031078-83.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 18:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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24/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031078-83.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LEONTINA MARIA DE JESUS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS promova o registro da concessão do beneficio de aposentadoria por idade (NB 41/178.127.086-1) em favor da autora originária, desde a data da DER e com DCB em 16/11/2022 (data do óbito de ?LEONTINA MARIA DE JESUS?); bem como, observada a prescrição quinquenal, condenar a Autarquia ré a pagar os atrasados daí advindos ao sucessor habilitado nos autos.
No mais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento dos períodos de 07/01/1976 a 03/04/1976 (Hamilton Hart Cerqueira Lima), de 01/09/1976 a 31/03/1977 (Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social ? SEIAS), de 01/12/1977 a 01/01/1978 (Enio Nunes), de 15/06/1978 a 04/07/1979 (Sendas S/A) e de 14/05/1998 a 05/05/2000 (Fusão Conservadora Ltda), uma vez que já reconhecidos anteriormente pelo INSS como tempo comum laborado.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no patamar mínimo que tratam os incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º, considerando como base de cálculo o proveito econômico obtido (atrasados), a ser apurado em liquidação. -
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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27/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 12:07
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:18
Decisão interlocutória
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07/05/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 12:19
Determinada a intimação
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 30
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29/02/2024 17:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/02/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 23:41
Despacho
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21/02/2024 18:53
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 01:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2023 18:46
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12S)
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07/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2022 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2022 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2022 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/07/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2022 11:36
Despacho
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12/07/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2022 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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19/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2022 13:54
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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09/05/2022 13:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2022 13:54
Determinada a citação
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09/05/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/05/2022 15:47
Determinada a intimação
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04/05/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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