TRF2 - 5003162-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-12.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JUAREZ SOARESADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 02/06/2025 13:59:49)
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02/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG01F)
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02/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:07
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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27/04/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JUAREZ SOARES <br/> Data: 23/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS AMORIM SILVA
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25/04/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJB-RJ)
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25/04/2025 01:22
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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24/04/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/04/2025 15:23
Juntado(a)
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18/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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