TRF2 - 5002077-76.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
16/09/2025 01:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
16/09/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/09/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002077-76.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOAO ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES GONÇALVES FARIAS (OAB ES040254)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo indicado na Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud (nº 2214418), encaminhado pelo Ofício Circular TRF2 1176471, que uniformizou os prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 14/02/2024 DIP 01/08/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER O BPC-PCD AO AUTOR, COM DIB NA DER (14/02/2024) E DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DESTE JULGAMENTO.
AS PARCELAS VENCIDAS DEVERÃO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA, CONFORME O MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 16 da Resolução nº 822/2023, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. -
12/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 11:09
Decisão interlocutória
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10/09/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição
-
09/09/2025 07:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> ESSER01
-
09/09/2025 07:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 16:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Petição
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Petição - JOAO ALMEIDA DOS SANTOS (ES014144 - RENILDA MULINARI PIOTO)
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002077-76.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOAO ALMEIDA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora de que, para a realização de sustentação oral, pela modalidade videoconferência, considerando a incidência da hipótese prevista no art. 937, § 4º, do CPC, o (a) advogado(a) deverá requerer a sua inscrição com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 05/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] Dê-se ciência aos peticionantes, bem como ao réu. -
21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002077-76.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 60) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: JOAO ALMEIDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
18/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 11:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
04/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002077-76.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOAO ALMEIDA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G03)
-
28/01/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Petição
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
08/08/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 06:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 13:55
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
11/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO ALMEIDA DOS SANTOS <br/> Data: 02/08/2024 às 13:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espí
-
11/06/2024 10:03
Despacho
-
10/06/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2024 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
22/04/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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