TRF2 - 5003867-58.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 3250,31 em 18/07/2025 Número de referência: 1350537
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15/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003867-58.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: STRATUS CENTRO HOTEL LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL (OAB RJ129155) DESPACHO/DECISÃO I - Conforme se depreende da inicial, a impetrante atribui à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) deixando, contudo, de justificar como chegou a tal valor, uma vez que pretende a continuidade, por mais de um ano, de benefício fiscal para quatro tributos. É sabido que o valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido através da tutela jurisdicional - exegese que se extrai dos arts. 291 e 292 do CPC.
II - Assim sendo, intime-se o Impetrante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo valor à causa compatível com o proveito econômico que pretende alcançar e comprovando o recolhimento das respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advirto desde já, que, em não sendo apresentada planilha que justifique detalhadamente o valor atribuído, as custas deverão ser recolhidas em seu valor máximo.
Emendada a inicial, voltem-me os autos conclusos. -
12/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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