TRF2 - 5042036-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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19/09/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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19/09/2025 16:38
Decisão interlocutória
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19/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042036-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ZELIA MAGALHAES QUINTANILHAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e, sendo o caso, manifestar-se sobre os documentos juntados, especificando, com justificativa, as eventuais novas provas que pretende produzir, nos termos do art. 350 do CPC. -
11/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:15
Decisão interlocutória
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10/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 41
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 11:30:16)
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
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02/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042036-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ZELIA MAGALHAES QUINTANILHAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)SENTENÇA1.
Conhecer dos embargos e dar-lhes parcial provimento, tornando sem efeito a sentença extintiva constante do evento 8, exclusivamente no que se refere ao DEBCAD 129526312, única CDA sobre a qual este juízo detém competência para processar e julgar a demanda envolvendo a extensão da responsabilidade tributária da autora, nos termos dos Temas 444, 981 e 962 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como do artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Determino, portanto, a citação da União, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar contestação.
No mesmo prazo, a União deverá esclarecer se o PARR constitui meio extrajudicial de inscrição da autora na dívida ativa da União, nos termos do artigo 370 do CPC, bem como informar a data em que houve a atribuição da referida responsabilidade à autora na esfera administrativa tributária. 2.
Quanto às demais CDAs ? DEBCAD 181470705, DEBCAD 464737540, SIDA 70 4 23 000122-70, SIDA 70 6 20 037403-05 e SIDA 70 6 20 001540-49 ?, conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento, tão somente para alterar o fundamento da extinção do processo, que passa a ser a inépcia da petição inicial, em razão da indevida cumulação de causas de pedir, nos termos do artigo 327 do CPC.
O exercício do direito de defesa em relação a cada uma das CDAs deve observar rigorosamente o juízo natural, o princípio da competência e os entendimentos específicos de cada magistrado quanto ao controvertido tema da extensão da responsabilidade tributária, seja na via judicial, seja na via extrajudicial.
Reitera-se que este juízo, a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, é absolutamente incompetente para apreciar e julgar a responsabilidade tributária da embargante em relação às CDAs que se encontram ajuizadas perante outros juízos.
Por fim, a contribuinte deverá propor novas demandas, que não envolvam o crédito objeto da execução fiscal apensada, submetendo-as à livre distribuição.
No que se refere à CDA que se encontra ajuizada perante a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (SIDA 70 6 20 001540-49, Execução Fiscal nº 5013831-26.2021.4.02.5101), deverá a autora deduzir seus pedidos em demanda autônoma a ser distribuída naquele juízo, não havendo qualquer prevenção em relação à execução fiscal que tramita perante esta 3ª Vara, processo nº 0143987-66.2016.4.02.5101/RJ. -
18/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042036-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ZELIA MAGALHAES QUINTANILHAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União a informar se já houve inscrição em dívida ativa dos PAs - PARR: 000.089.263.187-4 (Ev. 1, OUT 5), 000.086.722.271-9 (Ev. 1 OUT 6) e 000.084.778.514-8 (ev. 1, OUT 7) de modo a que saiba de que juízo é a competência para processar o feito, pois na execução fiscal apensa o objeto é processo administrativo diverso - processo 0143987-66.2016.4.02.5101/RJ, evento 1, OUT1 Deverá a União infomar se esses PARRs originaram inscrições em dívida ativa, se foram ajuizadas e qual o juízo da primeira distribuição/ despacho, em fins de preservar-se o juízo natural e as regras de competência desta SJRJ, antes de decidir-se sobre os declaratórios opostos. -
06/06/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 19:57
Despacho
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06/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:21
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0143987-66.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO04F para RJRIOEF03S)
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:06
Declarada incompetência
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12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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