TRF2 - 5000027-35.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000027-35.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: UPNET TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): SERGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO (OAB RJ112336) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp 1.340.553/RS, definiu os critérios para a sistemática da contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
Os temas tratados no repetitivo foram cadastrados sob os números 566, 567, 568, 569, 570 e 571.
De acordo com as teses definidas nos Temas, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, com a intimação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso da prescrição.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva citação ou constrição patrimonial, por sua vez, são aptas a interromper a prescrição intercorrente.
No caso em análise, a citação foi positiva (evento 16) e o exequente foi intimado em 13/05/2025 (evento 43) da penhora online negativa.
Nesse momento, ou seja, na primeira oportunidade em que a fazenda pública teve ciência da não localização de bens, iniciou-se automaticamente a contagem dos prazos de suspensão da prescrição de 1 (um) ano - que se opera uma única vez.
Em seguida a prescrição começa a correr.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previstos no art. 40 da LEF, terá como termo final 13/05/2031.
Sendo assim, suspenda-se o processo. -
23/05/2025 11:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/05/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:19
Decisão interlocutória
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15/05/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:18
Juntado(a)
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08/04/2025 12:36
Juntado(a)
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07/03/2025 12:16
Decisão interlocutória
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20/01/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2024 21:41
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 12:40
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:55
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:12
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 16:28
Juntada de Petição
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10/05/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/05/2024 15:03
Determinada a citação
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04/05/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/04/2024 20:11
Determinada a citação
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10/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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