TRF2 - 5005230-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
-
26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005230-35.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALCINA LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/09/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/09/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 22:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2024 09:44
Juntada de Petição
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2024 16:55
Intimado em Secretaria
-
28/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2024 12:28
Intimado em Secretaria
-
28/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCINA LIMA DA SILVA <br/> Data: 21/05/2024 às 14:40. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <
-
03/04/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:14
Determinada a intimação
-
28/02/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031865-87.2023.4.02.5001
Jose Alonso dos Santos Sarmento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 13:11
Processo nº 5015359-64.2023.4.02.5121
Enildo de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 15:21
Processo nº 5003517-19.2024.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Zilton de Carvalho
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:21
Processo nº 5010226-73.2024.4.02.5002
Josias Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013537-23.2021.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Soares e Tavares LTDA
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2021 14:36