TRF2 - 5018184-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018184-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA HELENA RODRIGUES ROSA FONTESADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Diante da complexidade da causa bem como ao informado no evento 27, DESIGNO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA e nomeio perito o(a) Dr(a). Adelmo Henrique Daumas (Hematologista) para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, nos moldes do formulário padronizado que vai mais adiante transcrito.
DEVE A PARTE AUTORA COMPARECER à Rua Dr.
Nilo Peçanha. nº 80, sala 806, Ingá, Niterói/RJ, no dia 24/09/2025, às 15:00 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade, CTPS e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001).
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos, considerando a DER/DCB 13/12/2024: DADOS/INFORMAÇÕES: A) O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? B) Formação técnico-profissional do(a) examinando(a): C) Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): C.1) Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: C.2) Por quanto tempo o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? C.3) Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? D) O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)? E) Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): F) Motivo alegado da incapacidade: G) Histórico/anamnese: H) Documentos médicos analisados: QUESITOS: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A parte autora tem capacidade para o trabalho e qual a probabilidade de ser empregado, considerando seu estado de saúde, idade e escolaridade? 7) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 9) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 10) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 11) Caso a incapacidade se configure como temporária no passado e permanente no momento atual, a partir de que data seria possível identificar a incapacidade como permanente (apenas na data da perícia ou em algum momento pregresso)? 12) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciando NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA para as atividades diárias? Se sim, a partir de quando passou a necessitar dessa assistência permanente de terceiro para as atividades diárias? 17) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 18) É possível estimar qual o tempo necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 19) Qual o tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 20) Preste o perito demais esclarecimento que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 21) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:42
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018184-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA HELENA RODRIGUES ROSA FONTESADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, tome ciência bem como manifeste-se a respeito da alegação da perita médica, constante no evento 27.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:36
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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09/06/2025 22:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA HELENA RODRIGUES ROSA FONTES <br/> Data: 09/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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24/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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16/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:30
Despacho
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15/04/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 08:45
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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