TRF2 - 5002267-33.2024.4.02.5105
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002267-33.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ASEL COSENDEYADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144551-24.2025.4.02.9666/TRF (RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR)
-
31/07/2025 02:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144550-39.2025.4.02.9666/TRF (ASEL COSENDEY)
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002267-33.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ASEL COSENDEYADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*23-44 processada no TRF2 com o no. 51445512420254029666/TRF (RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR)
-
28/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*23-44 processada no TRF2 com o no. 51445503920254029666/TRF (ASEL COSENDEY)
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*23-44
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*23-44
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02/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002267-33.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ASEL COSENDEYADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência existente entre as partes acerca do montante devido a título de atrasados (eventos 64 e 67), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore planilha nos exatos termos delineados no título executivo.
Após, dê-se vista às partes por 10 dias. Nada sendo impugnado, promova a Secretaria o cadastramento das requisições pertinentes, dando-se vista às partes por 5 dias úteis.
Após, venham para o envio.
Após a remessa da requisição ao TRF da 2ª Região, deverá ser feito ato ordinatório para intimação das partes, em que constem os procedimentos a serem adotados para acompanhamento da tramitação da RPV e o levantamento da quantia junto à instituição financeira pertinente.
Intimadas as partes, dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
23/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 10:42
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
-
08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
-
08/05/2025 10:49
Despacho
-
07/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/04/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*23-44
-
07/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/02/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/02/2025 11:41
Despacho
-
13/02/2025 08:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 09:00
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJNFR02
-
12/02/2025 09:00
Transitado em Julgado - Data: 12/2/2025
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 15:38
Conhecido o recurso e não provido
-
09/12/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/12/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/12/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:59
Despacho
-
04/10/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 09:45
Juntada de Petição
-
01/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2024 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/09/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/09/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:23
Determinada a intimação
-
23/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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