TRF2 - 5002742-95.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição
-
08/07/2025 09:03
Juntada de Petição
-
07/07/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002742-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCO ANTONIO SILVARES PINTOADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte Autora em honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
06/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/02/2025 12:04
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
02/02/2025 12:04
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
16/09/2024 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
16/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
17/06/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 20:31
Despacho
-
26/05/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Petição
-
23/04/2024 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 23:19
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (PR072819 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2024 17:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
06/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA - EXCLUÍDA
-
05/03/2024 14:36
Determinada a intimação
-
01/03/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011921-56.2024.4.02.5101
Luciana Avelar Dutra Gaviao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002482-63.2025.4.02.5108
Wilza Cedro Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014001-24.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Kle Eletro Eletronica LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2023 09:23
Processo nº 5004216-56.2024.4.02.5117
Andressa Rodrigues do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001586-93.2025.4.02.5116
Edimeia de Fatima Santana
Antonio Silva Santana Ferreira
Advogado: Eraldo Velasco de Siqueira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00