TRF2 - 5000942-50.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000942-50.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima descritos.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:32
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000942-50.2025.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: JOSE LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 09/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 4 - 24/02/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
23/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ PEREIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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26/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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