TRF2 - 5091711-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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16/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091711-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SHIRLEI DA CUNHA GERVASIO NUNESADVOGADO(A): NILZA PINTO DA SILVA (OAB RJ083008) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:06
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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16/05/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/04/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/04/2025 07:54
Homologada a Transação
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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20/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 21:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEI DA CUNHA GERVASIO NUNES <br/> Data: 15/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCI
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04/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 12:55
Determinada a citação
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04/12/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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