TRF2 - 5002648-50.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002648-50.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THAIS FRANCISCA DE ASSIS PHILOMENOADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL (OAB RJ200093)ADVOGADO(A): JOCELIN MARRY VIANA NERY DA SILVA (OAB RJ116809)AUTOR: ELIANA FRANCISCA DE ASSISADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL (OAB RJ200093)ADVOGADO(A): JOCELIN MARRY VIANA NERY DA SILVA (OAB RJ116809)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ilegitimidade passiva, em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma do art. 485, VI, do CPC; e 2) DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual de Niterói, para processar os pedidos formulados em face da ré CAP CONSULTORIA ALTERNATIVA DE PROJETOS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, obrigação suspensa ante a gratuidade de justiça deferida. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual de Niterói, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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22/01/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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04/11/2024 14:04
Juntada de Petição
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30/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 20:54
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 21:46
Juntada de Petição
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12/06/2024 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 06:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 22:29
Determinada a citação
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14/05/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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06/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2024 17:28
Juntada de Petição
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06/03/2024 12:22
Juntada de Petição
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01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/02/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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