TRF2 - 5008620-53.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008620-53.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: SIMONE FARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WANDA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ170399)RECORRIDO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (publicação em DJe de 4/7/2025), impõe-se a suspensão do andamento deste processo, até ulterior deliberação da Suprema Corte: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) (https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/704198) 2.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008620-53.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIRORÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 22/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 25 - 30/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
26/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008620-53.2024.4.02.5117/RJRÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência do vínculo da autora ao quadro associativo da 2ª ré ASBRAPI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS bem como o débito fundado em adesão contratual; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer, para condenar o INSS a cessar os descontos do benefício previdenciário da parte autora (NB 21/168.889.192-4) referentes à contribuição associativa junto à ASBRAPI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS; c) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a 2ª ré ASBRAPI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS: c.1) a pagar à parte autora indenização a título de dano moral no montante de R$2.000,00 (dois mil reais); c.2) a cancelar definitivamente o contrato de adesão ao quadro da Associação e os descontos mensais sob o código código 278 - CONTRIB.
PREVABRAP 0800 591 8745, incidentes sobre o benefício previdenciário da autora (NB 21/168.889.192-4); c.3) a restituir à autora os valores mensais indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, sob o código 278 - CONTRIB.
PREVABRAP 0800 591 8745, a partir de 04/2024 até a data do cancelamento dos descontos, de forma simples, compensada eventual quantia a tal título já estornada espontaneamente; d) IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral em face do INSS. -
02/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:49
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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