TRF2 - 5049449-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 01:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Indeferido o pedido
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28/07/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049449-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: JORGE LUIZ COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 05/07/2025 - Juntado(a) -
05/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-49
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01/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049449-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Determinada a intimação
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14/05/2025 22:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 22:51
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/04/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/04/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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14/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 10:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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11/09/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 18:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:31
Despacho
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03/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ COSTA DA SILVA <br/> Data: 26/09/2024 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESEND
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13/08/2024 18:45
Juntada de Petição
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08/08/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 03:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 14:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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