TRF2 - 5003455-64.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003455-64.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da exequente.
Determino a restrição dos veículos através do RENAJUD em nome do(a) Executado(a) MORADA BAR LTDA, CPF/CNPJ 23.***.***/0001-96 e LUCAS DE SOUZA CARMO, CPF *21.***.*52-55.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
08/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:31
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 06:34
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003455-64.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, promova o SISBAJUD na conta bancária dos executados MORADA BAR LTDA e LUCAS DE SOUZA CARMO Sem prejuízo, reitere a diligência de citação da(o) executada(o) HENRIQUE LACOMBE PENNA DA ROCHA SALVADOR nos termos do art. 829 do CPC, a ser cumprida no novo endereço informado pela(o) Exequente. - RUA HUMAITA 12, AP 703, SAO GERALDO, VOLTA REDONDA/RJ, CEP 27253-580; - RUA CELSO FORTES DE CASTRO 61, SANTO AGOSTINHO, VOLTA REDONDA/RJ, CEP 27211-020; - RUA DOUTOR ROBERTO DA SILVEIRA 154 LJ, SAO JOAO, VOLTA REDONDA/RJ, CEP 27253-270.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à Exequente, devendo ser comprovado, posteriormente, nos autos, pelo executado ou na forma do art. 916 do CPC. -
12/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:36
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 09:46
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:40
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 14:04
Juntada de Petição
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03/07/2024 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2024 06:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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20/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/06/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/06/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/06/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:18
Determinada a citação
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19/06/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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