TRF2 - 5062609-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:24
Determinada a citação
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08/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 20:19
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062609-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA GAZE HAIDAMUSADVOGADO(A): ANTONIO ALBERTO AMIN HAIDAMUS JUNIOR (OAB RJ241216) DESPACHO/DECISÃO Apuro da leitura da procuração anexada no evento 32, PROC1 que não consta cláusula de poderes específicos para renunciar a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos.
Assim, intime-se, novamente, a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para tal renúncia.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:11
Determinada a intimação
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01/04/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 11:57
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:56
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:42
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 17:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:57
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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21/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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